Do tributo ao trabalho: a Lei nº13.467/2017 e o fim da contribuição sindical obrigatória

  • Mateo Scudeler Advogado
  • Carlos Vinícius Duarte Amorim Advogado
Palavras-chave: Contribuição sindical, Reforma trabalhista, Lei º 13.467/2017, Obrigação tributária, Compulsoriedade

Resumo

A Lei nº 13.467/2017 alterou a redação do art. 578 da CLT, extinguindo a compulsoriedade arrecadatória da contribuição sindical e, por consequência, encerrando sua obrigatoriedade e desnaturando seu cariz tributário. Diante dessa alteração legislativa ordinária, surgiram diversos questionamentos judiciais acerca da constitucionalidade da novel redação do dispositivo, além de dúvidas sobre como se dará, doravante, a cobrança do contributo, em face da necessária prévia e expressa autorização imposta. Com o intuito de melhor compreender a controvérsia e suas razões jurídicas, bem como de ofertar subsídios constitucionais, legais e doutrinários para a apreciação da matéria, é que se propõe este artigo a perscrutar os meandros dessa polêmica e atual questão que perpassa os ramos de estudo dos Direitos Constitucional, Tributário e Trabalhista do ordenamento pátrio. 

Biografia do Autor

Mateo Scudeler, Advogado

Professor voluntário de Direito Tributário na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD/UnB). Mestrando em Direito Econômico pela Universidade do Porto. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília. Contato: mateo@amorimtrindadepaz.com.br

Carlos Vinícius Duarte Amorim, Advogado

Mestrando em Direito do Trabalho pelo Instituto de Educação Superior de Brasília. Pós-graduado (latu sensu) em Direito do Trabalho pelo Instituto de Educação Superior de Brasília. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas. Contato: carlos@amorimtrindadepaz.com.br.

Publicado
2018-06-26
Como Citar
Scudeler, M., & Amorim, C. V. (2018). Do tributo ao trabalho: a Lei nº13.467/2017 e o fim da contribuição sindical obrigatória. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 22(1), 73-86. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/205