O dano moral acidentário e a Justiça do Trabalho

  • Douglas Alencar Rodrigues Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Resumo

Discute a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de indenização por dano moral decorrente de acidentes de trabalho. A partir da Constituição de 1988, essa jurisdição foi ampliada, apesar de controvérsias sobre sua aplicação em casos com natureza civil. Defende que, por envolver relação empregatícia e violação contratual, tais ações devem ser analisadas pela Justiça do Trabalho, em consonância com o artigo 114 da CF, mesmo quando há necessidade de aplicar normas do direito civil.

Publicado
2025-09-19