Estabilidade da gestante: aspectos controvertidos sob uma nova ótica: a dos direitos fundamentais
Resumo
Analisa a estabilidade da gestante como direito fundamental, destacando sua origem constitucional e natureza irrenunciável. Aborda a proteção à maternidade e ao nascituro como expressão dos direitos humanos, refutando a tese de que o ajuizamento tardio da ação trabalhista configura renúncia. Defende que a estabilidade independe da ciência do empregador e se aplica mesmo após o período estabilitário, com direito à indenização. Propõe uma releitura do instituto sob a ótica da dignidade da mulher trabalhadora e da proteção à futura geração, reforçando a função social do trabalho e a igualdade material.