Jurisdição trabalhista: reinterpretação do artigo 114 da constituição e perspectivas

  • Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira 12° Vara de Brasília/DF

Resumo

Defende uma interpretação vasta do artigo 114 da Constituição Federal, ampliando a competência da Justiça do Trabalho para além das ações previstas na CLT. Argumenta que essa jurisdição deve abranger todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho, inclusive de natureza civil ou pública, e que envolvam trabalhadores e empregadores. Critica a limitação histórica imposta à Justiça do Trabalho e propõe sua atuação como reguladora dos conflitos socioeconômicos, valorizando o papel do trabalho na ordem constitucional brasileira

Publicado
2025-09-16