Competência para julgar ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional
Resumo
Analisa a controvérsia sobre a competência jurisdicional para julgar ações de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional. Discute decisões divergentes entre o STF, STJ e TST, abordando a evolução constitucional e legal do tema. Conclui que, sob a Constituição de 1988, a Justiça do Trabalho é competente quando há litígio entre empregado e empregador, enquanto a Justiça Estadual julga casos entre segurado e INSS. Defende que a definição clara da competência é essencial para garantir a efetividade da prestação jurisdicional.