TY - JOUR AU - João Silva e Souza PY - 2019/11/30 Y2 - 2024/03/29 TI - PROCESSO n.º 0001261-33.2018.5.10.0012 - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO JF - Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região JA - Revista do TRT 10 VL - 23 IS - 2 SE - Acórdãos e sentenças DO - UR - https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/312 AB - EMENTA: PROCESSO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Facultada às partes a oportunidade de manifestação sobre irregularidades no patrocínio da causa, pela advogada que firma a petiçãode homologação extrajudicial de acordo, como representante do empregado, fi ca afastado o alegado cerceio de defesa. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. ADVOGADO COMUM. CONFLITO INTERESSES. Evidenciado que a signatária da petição conjunta de acordo, como representante do empregado, tem contrato de prestação de serviços advocatícios com a empresa e atua nessa condição defendendo os interesses da empregadora inclusive na Justiça do Trabalho, deve persistir a r. sentença que não homologou a transação, extinguindo o processo sem exame de mérito. Recurso conhecido e desprovido. ER -