TRT 0000053-20.2013.5.10.0002 AP - ACÓRDÃO 1ªTURMA/2015

  • Grijalbo Fernandes Coutinho Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Penhora de imóvel

Resumo

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO NÃO LEGALIZADO. POSSIBILIDADE. A penhora em imóveis localizados em condomínios irregulares recai tão somente sobre os direitos de posse que a parte executada possui sobre o imóvel, não havendo falar-se em propriedade. Referidos direitos possessórios são passíveis de alienação pelo possuidor, sendo inegável que o bem ostenta substancial valor econômico, além de não se enquadrar em qualquer das hipótese impeditivas previstas no art. 649 do CPC. A penhora é possível consoante previsão inserta no art. 655, XI, do CPC, aplicado subsidiariamente à lide trabalhista, nos termos do art. 882 do Texto Consolidado. Agravo de petição conhecido e provido.

Publicado
2017-04-24
Como Citar
Coutinho, G. (2017). TRT 0000053-20.2013.5.10.0002 AP - ACÓRDÃO 1ªTURMA/2015. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(20), 178-182. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/54