O teletrabalho no contexto da pandemia: interpretação da Medida Provisória nº 927/2020 à luz do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal

  • Amanda Brazaca Boff Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Resumo

As medidas preventivas destinadas ao controle do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) reverberaram significativamente em todas as esferas que envolvem o trabalho humano. A imperiosa adoção de instrumentos para o enfrentamento da crise econômica e social instaurada ensejou a edição de sucessivos atos normativos, dentre os quais a Medida Provisória n.º 927, de 22 de março de 2020, de matiz essencialmente trabalhista. A referida regulamentação, imbuída do intuito de preservação do emprego e da renda (artigo 3º), possibilitou a alteração facilitada do regime presencial de trabalho para o realizado à distância. Além disso, admitiu a exclusão dos empregados sujeitos ao teletrabalho emergencial do capítulo de
duração do trabalho da CLT. O presente estudo tem como objeto interpretar a novel normatização, de modo a analisar a sua coexistência harmônica com a preservação do conteúdo mínimo da relação de emprego, travestido no núcleo duro previsto nas normas fundamentais constitucionais em matéria trabalhista, especificamente no artigo 7º, XIII, da Constituição Federal.

Biografia do Autor

Amanda Brazaca Boff, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Publicado
2020-08-18
Como Citar
Boff, A. (2020). O teletrabalho no contexto da pandemia: interpretação da Medida Provisória nº 927/2020 à luz do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 24(1), 177-183. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/383