PROCESSO nº 0000309-66.2018.5.10.0008 - RECURSO ORDINÁRIO (1009)

  • João Amilcar Silva e Souza Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Desvio de função, Diferença salarial

Resumo

EMENTA: RECURSO. ADMISSIBILIDADE. Pretensão despida de interesse jurídico obsta o conhecimento do recurso, no aspecto. CAESB. DESVIO DE FUNÇÃO. PROVA. ÔNUS. DIFERENÇAS SALARIAIS. CESSAÇÃO. 1. Alegado o exercício de funções diversas daquelas objeto do contrato, as quais eram contempladas com padrão remuneratório mais elevado, deve o empregado evidenciar tal cenário, já que fato constitutivo do direito às postuladas diferenças salariais. Provadas as alegações da parte, é devida a parcela. 2.Em se tratando de integrante da administração pública, o desvio gera o direito às diferenças em questão, mas o ato ilícito deve findar, em prazo certo, para restabelecer a integridade do ordenamento jurídico. 3. Recurso conhecido, em parte, e parcialmente provido.

Publicado
2019-11-30
Como Citar
Souza, J. (2019). PROCESSO nº 0000309-66.2018.5.10.0008 - RECURSO ORDINÁRIO (1009). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 23(2), 215-219. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/318