Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no Processo do Trabalho

  • Fabiano Matos de Araújo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Desconsideração da personalidade jurídica, Novo código de Processo Civil, Processo do Trabalho

Resumo

As pessoas jurídicas são criações fictícias autorizadas pelo direito para viabilizar a atividade econômica e, por consequência, o desenvolvimento social. Têm seu patrimônio e sua estrutura protegidos pelo princípio da autonomia e da separação patrimonial. Todavia, em situações excepcionais, permite-se que este princípio seja relativizado para o fim de atingir o patrimônio das pessoas físicas que compõem a sociedade, mas sempre dentro de um critério e limites legais. O sistema processual atual cuidou de permitir a efetiva tutela do direito material e o procedimento a se seguir nos casos em que a questão é discutida no âmbito contencioso trabalhista.

Biografia do Autor

Fabiano Matos de Araújo, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Graduado em Direito pelo Centro Universitário CESMAC. Ofi cial de Justiça Avaliador Federal no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. E-mail: fabiano.araujo@trt10.jus.br.

Publicado
2019-06-21
Como Citar
Araújo, F. (2019). Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no Processo do Trabalho. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 23(1), 40-53. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/273