TRT-10 AP 0000412-81.2015.5.10.0104

  • Mário Macedo Fernandes Caron Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Agravo de petição

Resumo

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO DO TRABALHO. MULTA DO ART. 523, § 1º do NOVO CPC. APLICABILIDADE. É aplicável à execução trabalhista a multa prevista no art. 523, § 1º, do NOVO CPC (adaptação do art.475-J do CPC) ante a compatibilidade com os princípios da celeridade e efetividade. PEDIDO DE PARCELAMENTO. ART. 916 DO NOVO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO APLICABILIDADE. Citada para pagamento da execução, na forma do art. 523, §1º, do NCPC, a empresa depositou apenas 30% do valor do débito, não cumprindo efetivamente, assim, a obrigação de pagamento da quantia fixada nos cálculos homologados, fato que torna devida a aplicação da multa questionada relativamente ao valor ainda devido, o que foi observado na origem, em que se fez incidir a multa apenas sobre o valor remanescente da dívida. É certo que a empresa requereu o parcelamento do débito na forma do art. 745-A do CPC/1973 (art. 916 do NCPC), mas tal medida nem sequer lhe aproveitaria, considerando que essa possibilidade não é cabível na espécie, pois a presente execução diz respeito a cumprimento de sentença e, a teor da previsão inserta no parágrafo 7º do art. 916 do NCPC, o “disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença”. Recurso conhecido e não provido.

Publicado
2017-11-16
Como Citar
Caron, M. (2017). TRT-10 AP 0000412-81.2015.5.10.0104. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 21(2), 165-168. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/185

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