TRT-10 RO-0002954-18.2015.5.10.0801

  • Elke Doris Just Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Resumo

EMENTA
DANO MORAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIAESPECIAL. PREENCHIMENTO INCORRETO DO PPP. CARACTERIZAÇÃO. No caso, tendo a reclamada admitido que não existem equipamentos de proteção capazes de eliminar os riscos provenientes da exposição à eletricidade, restou evidenciado que o preenchimento do PPP com assinalação de que os riscos eram neutralizados causou prejuízos ao reclamante que teve seu pedido de aposentadoria especial indeferido. JUSTIÇA GRATUITA. Em conformidade com o art. 9º da Lei nº 1.060/50, os benefícios da justiça gratuita têm
cabimento mediante simples afirmação da parte de que não tem condições de pagar as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. No caso, o reclamante
apresentou declaração de hipossuficiência, razão pela qual está satisfeito o requisito exigido legalmente para a concessão da justiça gratuita.

Publicado
2017-11-16
Como Citar
Just, E. (2017). TRT-10 RO-0002954-18.2015.5.10.0801. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 21(2), 177-180. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/163

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