TY - JOUR AU - Brasilino Ramos PY - 2017/05/04 Y2 - 2024/03/29 TI - Processo 00428-2014-013-10-00-8-RO JF - Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região JA - Revista do TRT 10 VL - 19 IS - 19 SE - Acórdãos e sentenças DO - UR - https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/116 AB - EMENTA: 1. AVISO PRÉVIO. LEI 12.506/2011. ARTIGO 488 DA CLT. Mesmo após a edição da Lei 12.506/2011, continua em pleno vigor a regra do artigo 488 da CLT, tanto quanto a redução das duas horas diárias, quanto a redução de sete dias durante o período do aviso prévio. Logo, impertinente a pretensão obreira de ver a redução legal de sete dias incidente apenas nos primeiros trinta dias do aviso prévio, com a indenização dos demais dias adicionados por força da Lei 12.506/2011. ER -