TRT-10 RO-0001534-83.2013.5.10.0821

  • Mário Macedo Fernandes Caron Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Penhora

Resumo

EMENTA: PLURALIDADE DE EXEQUENTES. PAGAMENTO PREFERENCIAL CONFORME ANTERIORIDADE DE PENHORA (NCPC,ART. 908, § 2º) OU RATEIO PROPORCIONAL DOS CRÉDITOS ENTRE TODOS OS CREDORES. No caso dos autos,o
rateio proporcional entre os exequentes possibilita que todos recebam quase 92% dos créditos que lhe são devidos, havendo ainda previsão de realização, leilão de imóvel do sócio da executada. O que pode possibilitar a satisfação integral dos créditos. Cenário em que não parece justo que os 6 agravantes tenham preferência, em prejuízo dos demais 36 exequentes, apenas porque ajuizaram a ação cautelar em que realizada a penhora. Razão pela qual, deve ser evitada a aplicação fria do art. 908, §2º, do CPC, que prevê o pagamento preferencial, conforme anterioridade de penhora. Agravo conhecido e não provido.

Publicado
2018-06-26
Como Citar
Caron, M. (2018). TRT-10 RO-0001534-83.2013.5.10.0821. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 22(1), 177-180. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/219

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